Data da última atualização: 1 de Junho 2023
Recebeste uma contraordenação de trânsito por excesso de velocidade? É melhor ficares atento, porque as consequências vão além do simples pagamento da multa. Se optares por não contestar, podes acabar por ficar temporariamente impedido de conduzir, perder pontos na carta de condução ou até mesmo ver o teu veículo apreendido.
Se te encontras nessa situação complicada, não te preocupes! Ao longo deste artigo vamos esclarecer as tuas principais dúvidas sobre infrações por excesso de velocidade e mostrar-te quais os passos para recorreres da multa e preparar uma defesa infalível.
Normalmente, receberás a notificação em casa, por carta registada, entre dois a três meses após a data da infração. No entanto, podes sempre verificar as multas que te estão associadas acedendo ao Portal das Contraordenações.
Este prazo pode variar, mas nunca pode exceder os dois anos, que é o período máximo durante o qual deverás ser notificado e chamado a contestar a multa de trânsito.
As multas por excesso de velocidade variam entre 60€ e 2500€, dependendo da gravidade da infração. Quanto mais grave for a infração, maior será a penalização, de acordo com as seguintes categorias:
Sim, a multa por excesso de velocidade pode resultar na perda de pontos na carta de condução, dependendo da gravidade da infração. Aqui estão os detalhes:
É importante saberes que, se pagares a coima diretamente ao agente autuante, não poderás reaver o dinheiro! Ao pagares a multa, de imediato e de forma voluntária, estás a assumir-te culpado e, por isso, não poderás vir a apresentar contestação posteriormente.
Se queres contestar a infração, deves comunicar ao agente a tua intenção de não pagar imediatamente e de, em alternativa, fazer o depósito do valor da coima no prazo de 48 horas. Só neste caso poderás apresentar defesa e, caso te seja dada razão, reaver o montante depositado.
neste caso poderás apresentar defesa e, caso te seja dada razão, reaver o montante depositado.
Caso não sejas notificado presencialmente da infração e recebas o auto por carta registada, esta questão estratégica não se coloca. Dispões do prazo de 48 horas, a partir da data da assinatura do aviso de receção, para fazer o referido depósito.
Deverás enviar a contestação da multa de velocidade nos 15 dias úteis seguintes à tua notificação, por carta registada dirigida à ANSR, contendo todos os elementos necessários à prova da tua inocência.
São vários os argumentos de que poderás lançar mão na tua defesa. Por exemplo, sabias que o radar utilizado para medir a velocidade tem de estar devidamente aprovado, certificado e com inspeções periódicas atualizadas para que a multa não seja considerada nula?
Caso queiras saber detalhadamente como redigir uma carta de contestação de multa de trânsito, consulta este artigo.