Como contestar multa de trânsito

Data da última atualização: 13 de Junho 2023

Como contestar multa de trânsito

Já alguma vez recebeste uma contraordenação de trânsito por excesso de velocidade? Ou por estacionamento proibido? Ou outra qualquer multa de trânsito?

Se sim, sabias que podes não só ter de pagar pela infração como ainda te arriscas a perder pontos na carta e ou a ficar inibido de conduzir?

Caso isso te tenha acontecido (ou venha acontecer), é importante que saibas que podes sempre contestar a multa de trânsito.

Neste artigo mostramos-te como podes recorrer da multa e assegurar a tua melhor defesa.

Procedimento

Caso recebas uma multa de contraordenação, isso não significa que tenhas de pagar de imediato. Segundo a lei, após receber a notificação, tens o prazo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento, o mesmo prazo que dispões para contestar a infração, caso não concordes com ela.

Assim, após a notificação, são três os cenários possíveis:

  • Podes fazer um depósito no valor equivalente ao mínimo legal da coima, num prazo de 48h a contar do ato de fiscalização ou da notificação da infração por via postal. Este depósito funciona como uma espécie de caução que te permite apresentar a tua defesa e, se te derem razão, reaver o montante depositado. Caso decidas não contestar a multa, ou se não te for dada razão, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
  • Podes, ainda, contestar sem efetuar o depósito. Contudo, não sendo a defesa procedente, arriscas-te a ver o valor da coima aumentado.
  • Podes pagar a coima após aquelas primeiras 48h, mas, neste caso, o pagamento perde a função de depósito. Pagares depois deste prazo significa que reconheces ter praticado a contraordenação e, por isso, abdicas da possibilidade de apresentar defesa (e de reaver o teu dinheiro).
Prazo de contestação de multa de trânsito

Caso optes por contestar, dispões de 15 dias úteis para o fazer, desde o dia útil seguinte à data da notificação, quando a coima é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada (consoante esta seja recebida por ti ou por outra pessoa).

Para cartas simples, a contagem inicia-se 5 dias após o depósito na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope.

Envio da carta de contestação de multa

A contestação deve ser enviada, por carta registada, para a respetiva entidade autuante ou outra entidade que eventualmente venha indicada na própria notificação. Entre as entidades destinatárias da tua defesa, poderão figurar, entre outras, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou o Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do teu domicílio.

Guia para redigir carta de contestação de multa de trânsito

A carta de defesa deve consistir numa folha A4, de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90 de 4 de abril), datilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa, seguindo as sugestões abaixo:

  1. Indica o destinatário da tua defesa;
  2. Identifica o processo de contraordenação através do número que se encontra na notificação da contraordenação rodoviária;
  3. Identifica-te na terceira pessoa, colocando o teu nome completo, na qualidade de arguido naquele processo de contraordenaçã;
  4. Refere que vens apresentar a tua defesa escrita ao abrigo do disposto no artigo 175.º, n.º 2, do Código da Estrada;
  5. Por números, expõe:
    1. A contraordenação de que vens acusado/a, nomeadamente identificando:
      • Data (incluindo hora, se possível);
      • Local;
      • Veículo (através da matrícula);
      • Outros elementos referentes à contraordenação (ex.: velocidade praticada e registada em caso de multa rodoviária por excesso de velocidade).
    2. Os fundamentos da tua defesa, nomeadamente:
      • A falta dos elementos que devem constar obrigatoriamente na notificação da multa rodoviária, de acordo com o artigo 170.º do Código da Estrada, que dão lugar à nulidade da multa nos termos do artigo 139.º, n.º 1, do Código da Estrada;
      • A tua boa conduta até à data enquanto condutor/a;
    3. Se te foi aplicada sanção acessória de inibição de conduzir, e não foste condenado/a por contraordenação rodoviária nos últimos 5 anos, apresenta fundamentos da necessidade de conduzir (ex.: para o trabalho) e pede a suspensão da execução daquela sanção acessória nos termos do artigo 141.º do Código da Estrada.
  6. Faz um pedido final, conclusivo e resumido;
  7. Indica a prova, referindo os documentos que juntas e/ou identificando testemunhas através do nome completo e morada;
  8. Assina conforme o teu documento de identificação.
Decisão

O tempo necessário para apreciar a defesa depende dos elementos apresentados na mesma. Se a entidade autuante te der razão, como condutor/a, ou não responder no prazo de dois anos, tens direito a reaver o dinheiro que depositaste.